A reestruturação organizacional da administração municipal vigora em Marechal Cândido Rondon desde o dia 1º de janeiro deste ano. Por meio do projeto de lei nº 47/2021, encaminhado pelo prefeito Marcio Rauber ao presidente da Câmara Municipal, vereador Pedro Rauber, cinco secretarias municipais têm nova denominação, enquanto duas antigas secretarias estão unificadas na Secretaria de Gestão de Governo.
Na mensagem e exposição de motivos enviada ao Poder Legislativo, o prefeito destacou que a reestruturação organizacional se apresenta como mecanismo voltado à modernização dos trabalhos, à adequação das necessidades e à racionalização das tarefas executadas em cada uma delas. “Tais mudanças, inclusive, estão contempladas no projeto da Lei Orçamentária do Município, encaminhado à Casa de Leis”, salienta o teor da mensagem.
Vale expor que a nova estruturação estabelecida a partir da proposição, não disciplina sobre a criação de novos cargos, voltando-se apenas à especificação de tarefas desempenhadas em cada um dos órgãos administrativos, de modo que não se esteja a exigir a apresentação de impacto financeiro.
Projeto
No projeto de lei, aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo chefe do Poder Executivo, preconiza através do capítulo III que a então estruturação das secretarias municipais sofre as seguintes alterações: Secretaria de Coordenação e Planejamento passa a ser nominada como Secretaria de Planejamento; Secretaria de Viação e Serviços Públicos passa a nominar-se como Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Agricultura e Política Ambiental passa a ser nominada de Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
Além disso, a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo passa a se chamar de Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Mobilidade Urbana fica denominada como Secretaria de Mobilidade; as secretarias de Gabinete e de Governo são unificadas em uma única secretaria, denominada de Secretaria de Gestão de Governo.
Unidades
A nova estruturação organizacional do Município de Marechal Cândido Rondon, compor-se-á das seguintes unidades administrativas:
- Gabinete do prefeito
- Gabinete do vice-prefeito
- Procuradoria-geral do município
- Secretaria de Gestão de Governo
- Secretaria de Administração
- Secretaria de Fazenda
- Secretaria de Planejamento
- Secretaria de Educação
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Assistência Social
- Secretaria de Infraestrutura
- Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Secretaria de Esporte e Lazer
- Secretaria de Cultura
- Secretaria de Mobilidade
A administração municipal indireta (autarquia), não incluída no projeto mencionado, é formada por:
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Lei 5.293
Por outro lado, a lei nº 5.293, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, dispõe sobre a criação na estrutura da administração direta do município de Marechal Cândido Rondon, um cargo de assessor especial de secretaria, um cargo de coordenador-geral e dois cargos de assessor de secretaria. Também são inseridas as atribuições aos respectivos cargos.
Em outro artigo, consta a exclusão de um cargo de diretor de departamento e de dois cargos de chefe de coordenação regional.
O projeto ainda detalha a distribuição dos cargos de chefia, direção e assessoramento na administração direta. Datado de 13 de dezembro e em vigor desde 1º de janeiro, o respectivo projeto está assinado pelo prefeito Marcio Rauber e pelo secretário de Administração, Anderson Loffi.
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