Sábado, 26 de Abril de 2025
21°C 25°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Censura

Enquanto a justiça pode ter razões válidas para manter certas informações em sigilo, é imperativo questionar se tais medidas não ultrapassam o limite

07/12/2023 às 18h23
Por: Tribuna
Compartilhe:
Censura

Uma liminar emitida pela juíza Giani Maria Moreschi determinou a remoção de reportagens sobre a delação premiada do empresário Vicente Malucelli e o suposto envolvimento do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD), em pedidos de propina.

A decisão da magistrada, apoiada na alegação de que o processo corre em segredo de Justiça, foi prontamente rotulada como censura por políticos e entidades jornalísticas. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenaram veementemente a ação, destacando que a Constituição Brasileira proíbe qualquer forma de censura prévia.

Este episódio evidencia uma tensão palpável entre a proteção do processo legal e o direito fundamental da liberdade de imprensa. Enquanto a justiça pode ter razões válidas para manter certas informações em sigilo, é imperativo questionar se tais medidas não ultrapassam o limite, silenciando o trabalho da imprensa na vigilância e na exposição de possíveis atos ilícitos de agentes públicos.

O deputado estadual Fábio Oliveira (Podemos) e o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) expressaram preocupações similares, destacando a importância da transparência e da responsabilidade pública, especialmente em casos que envolvem figuras de alto escalão e acusações de corrupção. Dallagnol enfatizou que a sociedade tem o direito de estar informada, uma vez que estas informações influenciam diretamente as decisões eleitorais.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor) também se manifestou, classificando a decisão judicial como um ataque à Constituição e um obstáculo à democracia. A censura impede o acesso a informações de interesse público, essenciais para o exercício consciente da cidadania.

A liberdade de imprensa não é apenas um direito dos jornalistas, mas um pilar fundamental para uma sociedade informada e ativa. As ações judiciais que restringem essa liberdade, mesmo sob a justificativa de proteger a integridade dos processos judiciais, devem ser examinadas com extrema cautela.

A decisão do judiciário paranaense não apenas levanta o véu sobre as complexidades do direito à informação, mas também reitera a necessidade urgente de diálogo e revisão de práticas que podem inadvertidamente sufocar a liberdade de expressão. No fim, a balança entre sigilo judicial e transparência deve pender para o lado que fortalece a democracia e empodera os cidadãos com a verdade.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Marechal Cândido Rondon, PR
21°
Parcialmente nublado

Mín. 21° Máx. 25°

21° Sensação
2.66km/h Vento
85% Umidade
98% (1.4mm) Chance de chuva
06h55 Nascer do sol
06h12 Pôr do sol
Dom 25° 19°
Seg 22° 16°
Ter 22° 12°
Qua 23° 11°
Qui 24° 14°
Atualizado às 04h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,69 -0,04%
Euro
R$ 6,47 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 570,297,65 -0,20%
Ibovespa
134,739,28 pts 0.12%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias