Quinta, 13 de Fevereiro de 2025
20°C 32°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminali...

09/07/2024 às 17h13
Por: Tribuna Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Wilson Dias/Agência Brasil
© Wilson Dias/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não "encontra amparo em evidências".

A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.

Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz "qualquer consequência negativa à segurança pública".

"A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais", avalia o conselho.

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

"O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos", concluiu o CNJ.

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Marechal Cândido Rondon, PR
25°
Chuvas esparsas

Mín. 20° Máx. 32°

25° Sensação
0.15km/h Vento
64% Umidade
90% (1.34mm) Chance de chuva
06h22 Nascer do sol
07h19 Pôr do sol
Sex 33° 21°
Sáb 33° 22°
Dom 35° 22°
Seg 34° 21°
Ter 29° 20°
Atualizado às 22h06
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,78 +0,31%
Euro
R$ 6,04 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 592,457,35 +0,15%
Ibovespa
124,850,18 pts 0.38%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias