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Aprovada na Câmara ampliação de benefícios a atletas por meio da Política Municipal de Esporte e Lazer

Entre as principais alterações estão as que envolvem o Bolsa-Atleta

02/07/2025 às 20h26 Atualizada em 02/07/2025 às 20h30
Por: Redação Fonte: Câmara de Vereadores
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Reunião entre representantes do Legislativo e Executivo
Reunião entre representantes do Legislativo e Executivo

Em sessão realizada na segunda-feira (30), a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou o Projeto de Lei 28/2025, de autoria do governo rondonense. A proposta aprovada apresenta alterações significativas na Lei Municipal 5.133/2019 — que instituiu a Política Municipal de Esporte e Lazer.

O projeto recebeu ampla atenção da Câmara de Vereadores que, antes da votação, avaliou a proposta em conjunto com o secretário municipal de Esporte e Lazer, Claudinei Mainardes, e com a procuradora jurídica do Município, Deise Spohr. O encontro, que serviu para sanar dúvidas, aconteceu também no dia de ontem com a presença dos Coronel Welyngton, Carlinhos Silva, Cristiano Metzner (Suko) e Tania Maion, membros das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

Aprovada a matéria, agora o Poder Executivo poderá atualizar dispositivos da legislação vigente para melhor atender às demandas da comunidade esportiva local, nas mais diversas modalidades e categorias. As mudanças refletem a ampliação das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e o crescimento da participação de atletas e equipes em competições regionais e nacionais.

As alterações incluem a reestruturação das ações como as que autorizam o pagamento de taxas de inscrição, oferta de transporte (aéreo ou rodoviário), e a contratação de seguros para os integrantes das delegações municipais. Além disso, foi oficializada a função do secretário municipal de Esporte e Lazer como gestor do Fundo Municipal da área.

Também houve a reorganização dos dispositivos relativos ao Programa Bolsa-Atleta Municipal, cujo apoio aos atletas chega no total a R$ 180 mil. Conforme a atualização da lei, haverá maior clareza nos critérios de seleção e priorização de beneficiários, bem como a introdução de mecanismos que permitem a redistribuição de recursos não utilizados e critérios objetivos de desempate.

Outro ponto de destaque é que passará a ser permitido aos esportistas o acúmulo de bolsas ou incentivos concedidos por outras entidades públicas ou privadas.

De acordo com o prefeito Adriano Backes, o conteúdo do projeto foi construído com base na experiência prática da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e nas demandas da comunidade esportiva, buscando ampliar o acesso aos benefícios da política pública com justiça, transparência e foco na formação cidadã por meio do esporte.

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